
Considerando
a Lei de Diretrizes e Bases 9.394/96, a Constituição
Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o disposto nos Parâmetros
Curriculares Nacionais - PCN, Plano Nacional de Enfrentamento da Violência
Sexual Infanto - Juvenil e Deliberações n. 01/99 do Conselho Estadual
de São Paulo, respeitando-se estes princípios, onde as crianças
são reconhecidas como seres íntegros, que aprendem a ser e conviver
consigo próprios.
O compromisso de assessoria educacional possibiltará uma articulação
tática, conjuntural, sólida e produtiva, visando à formação
de uma rede de combate e prevenção ao fenômeno da violência
contra a criança e o adolescente no ambiente escolar e familar.