Considerando a Lei de Diretrizes e Bases 9.394/96, a Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o disposto nos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN, Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto - Juvenil e Deliberações n. 01/99 do Conselho Estadual de São Paulo, respeitando-se estes princípios, onde as crianças são reconhecidas como seres íntegros, que aprendem a ser e conviver consigo próprios.
O compromisso de assessoria educacional possibiltará uma articulação tática, conjuntural, sólida e produtiva, visando à formação de uma rede de combate e prevenção ao fenômeno da violência contra a criança e o adolescente no ambiente escolar e familar.